TSTAIRR 0000152-86.2024.5.08.0122
Execução: irregularidade de representação em recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação em recurso de revista
- Ausência de poderes
- Mandato tácito
- Não configurado
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI NO 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PODERES. MANDATO TÁCITO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. 1. Em conformidade com Súmula nº 383, I, do TST, a abertura de prazo para apresentação de procuração após a interposição do recurso está condicionada às hipóteses excepcionais previstas no art. 104 do CPC ou, ainda, no caso de vício em procuração já existente nos autos (art. 76, § 2º, do CPC). Precedentes. 2. No caso dos autos, não há registro, de procuração em nome do advogado subscritor do recurso de revista. 3. Por conseguinte, não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. 4. A situação em apreço tampouco se encaixa nas hipóteses excepcionais de dilação do prazo para regularização, previstas no art. 104 do CPC. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução