TSTAg-AIRR 0000926-46.2022.5.05.0195
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 383, II, DO TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão denegatória que reconheceu a irregularidade de representação do recurso de revista, na medida em que a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator