TSTAg-Emb 0011034-84.2023.5.03.0089
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração
- Incidência do item II da súmula 383 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ITEM II DA SÚMULA 383 DO TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Honorários Advocatícios