INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. (Reafirmação da Súmula nº 427 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada manteve o indeferimento do pedido formulado pelo agravante que buscava a nulidade da intimação da decisão de Id. 0ca2716, por contrariar a Súmula nº 427 do TST, por ausência de violação literal e direta da constituição.
A hipótese versa sobre a alegação de nulidade por vício de intimação, desde a publicação da pauta de Sessão de Julgamento realizada pela 5ª Turma, a qual foi promovida apenas em nome de advogado falecido ao tempo do ato processual.
Direito do Trabalho
Óbito de advogado que vinha sendo intimado nos autos
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo.
Cinge-se a controvérsia à nulidade dos atos praticados na fase de execução em razão de suposta ausência de intimação da executada na pessoa de seus novos patronos, habilitados ainda durante a tramitação do processo no âmbito do TST, após o trânsito em…
O Agravante não apontou a nulidade do ato processual na primeira oportunidade em que não observado o pleito de publicação em nome do advogado indicado, bem como não teve prejuízos, pois participou de todos os atos do processo, em relação aos quais foi…
Processo Civil
Execução
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