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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 296 do STF

Precedente qualificado

É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

6 decisões

02

OUT 2026

STFARE 1.607.700 AgR-ED

Instituição financeira: alegação de omissão

Embargos de declaração opostos contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário tendo em vista a natureza infraconstitucional da matéria em discussão nos autos e a necessidade de revisar o contexto…

  • Direito Tributário
  • Instituição financeira
  • +2

28

AGO 2026

STFARE 1.607.700 AgR

Instituição financeira

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso extraordinário manejado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso extraordinário, com fundamento na aplicação do Tema 296…

  • Direito Tributário
  • Instituição financeira

06

MAI 2026

STJAgInt no AREsp 3.067.924

Issqn: fundamento constitucional autônomo

A decisão agravada reconheceu, de forma expressa, que o acórdão recorrido assentou-se em fundamento constitucional, notadamente a interpretação do art. 156, inciso III, da Constituição Federal, em conjunto com a tese firmada no Tema n. 296 do STF, reputado…

  • Processo Civil
  • Issqn
  • +1

21

OUT 2024

STJAgInt no AREsp 2.598.742

Impossibilidade de rediscussão em recurso especial

No caso em exame, tendo o Tribunal de origem negado seguimento ao recurso especial, no ponto em que discute matéria que foi objeto de tese firmada em sede de recurso repetitivo (Tema 132/STJ) e de repercussão geral (Tema 296/STF), não se torna possível o…

  • Direito Tributário
  • Impossibilidade de rediscussão em recurso especial
  • +1

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