É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário tendo em vista a natureza infraconstitucional da matéria em discussão nos autos e a necessidade de revisar o contexto…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso extraordinário manejado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso extraordinário, com fundamento na aplicação do Tema 296…
O recurso especial sustenta ofensa aos arts. 1º da Lei Complementar n. 116/2003 e 110 do Código Tributário Nacional, afirmando inexistência de fato gerador por se tratar de atividades-meio e ressarcimentos de custos.
A decisão agravada reconheceu, de forma expressa, que o acórdão recorrido assentou-se em fundamento constitucional, notadamente a interpretação do art. 156, inciso III, da Constituição Federal, em conjunto com a tese firmada no Tema n. 296 do STF, reputado…
No caso em exame, tendo o Tribunal de origem negado seguimento ao recurso especial, no ponto em que discute matéria que foi objeto de tese firmada em sede de recurso repetitivo (Tema 132/STJ) e de repercussão geral (Tema 296/STF), não se torna possível o…
Direito Tributário
Impossibilidade de rediscussão em recurso especial
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