STFTema 296 · RE 784.439
Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.
Relatoria: min. Rosa Weber
Tese
É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I; e 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludido art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com a redação da Lei Complementar nº 56/87.
Andamento
- Mérito julgado29 de junho de 2020
- Acórdão publicado15 de setembro de 2020
- Trânsito em julgado23 de setembro de 2020
Fontes ligadas
- Tema 132 do STJPrecedente qualificadoÉ legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
- CF, art. 150, INormaexigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
- CF, art. 156, IIINormaserviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
- Súmula 588 do STFSúmulaO imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.
- 6 decisões citam Tema 296 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.