O Tribunal Regional se manifestou acerca de todas as questões apresentadas pelo reclamante, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados.
O TRT expressamente concluiu "Não há prova de que o intervalo intrajornada era parcialmente usufruído no período em que não ocorreu redução por meio de norma coletiva.".
A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de admitir a aplicação analógica dos intervalos previstos no art. 72 da CLT para atender a orientação da NR 31 em relação aos trabalhadores rurais que, por executarem atividade com sobrecarga…
1 Inexiste interesse recursal da parte reclamada em relação ao tema em destaque, ante a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido do reclamante ao pagamento das horas destinadas ao intervalo intrajornada como extras.
Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista.
A Corte Regional, soberana no exame os elementos fático-probatórios dos autos, registrou que foi deferido, após realização de perícia, o adicional de insalubridade, haja vista a exposição ao agente insalubre calor acima dos limites de tolerância.
Direito Constitucional
I –direito do trabalho e direito processual do trabalho
A recorrente cuidou, tão somente, de transcrever fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que os trechos transcritos não evidenciam todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução das controvérsias.
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ao entendimento de que o ato questionado não guarda aderência temática com a Súmula Vinculante 40.
IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos para examinar, primeiramente, o tema admitido do recurso de revista ("CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Tribunal regional constatou a exposição do reclamante ao agente insalubre vibração. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
PRORROGAÇÃO DE JORNADA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Adicional noturno
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