TSTARR 719-31.2015.5.09.0567
Adicional de insalubridade: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas in itinere
- Contribuição confederativa
- Empregado não sindicalizado
- Descontos indevidos
- Logo, inviável o recurso pelo teor da Súmula 333 do C
Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE. A recorrente cuidou, tão somente, de transcrever fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que os trechos transcritos não evidenciam todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução das controvérsias. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - DESCONTOS INDEVIDOS. O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada à devolução dos descontos relativos à contribuição confederativa ao fundamento de que a referida contribuição é exigível apenas de associados do sindicato. A jurisprudência desta Corte já sedimentou o entendimento de ser indevido o desconto da contribuição confederativa de empregado não sindicalizado, sendo do empregador a responsabilidade pela restituição dos descontos realizados de forma indevida. O acórdão regional decidiu em conformidade com o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC do C. TST, assim também, conforme o entendimento expresso na Súmula Vinculante nº 40 do STF. Logo, inviável o recurso pelo teor da Súmula 333 do C. TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº LEI Nº 13.467/2017. CESTA BÁSICA –NORMA COLETIVA. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva pode condicionar a entrega de cesta básica ao trabalhador que não possua faltas ao serviço, ainda que justificadas . O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Dessa forma, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. No caso, a matéria em debate, relativa a critérios instituídos pela norma coletiva para a concessão de cesta básica como incentivo à assiduidade dos trabalhadores, não constitui objeto ilícito de negociação coletiva, nos termos do art. 611-B, da CLT, ainda que não aplicada a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) na presente hipótese. Trata-se de um benefício previsto em convenção coletiva, não estabelecido por lei, cuja definição das condições para seu cumprimento está vinculada à autonomia coletiva das partes envolvidas. Nessa circunstância, não há violação a direito indisponível do trabalhador. Nesse sentido, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte já se pronunciou ao julgar o caso ROT-10888-53.2022.5.03.0000. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos do artigo 927 do CPC. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando a decisão regional à decisão vinculante do STF (tema 1046), reconhecer a validade da norma coletiva, excluindo da condenação o dever de comprovar o fornecimento das cestas básicas devidas à parte autora. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Cesta Básica; Salário / Diferença Salarial; Mínimo