I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre diferenças salariais decorrentes do reenquadramento previsto no PCCS/2017, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos óbices da decisão agravada
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, diferenças de horas extras e controle de jornada, minutos residuais, intervalo intrajornada, rescisão indireta e multa do art. 477 da CLT, foi julgado intranscendente,…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a redução da base de cálculo do quinquênio por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre o tema da conversão dos salários em URV, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 337, I, “a”, do TST e do…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e configuração de grupo econômico, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, intervalo intrajornada, ônus da prova e indenização por dano moral, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre rescisão indireta, horas extras, honorários advocatícios e indenização substitutiva decorrente de estabilidade acidentária, em face…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenização por danos morais e pensão vitalícia, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 337, I, “a”, do TST e…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras, configuração de cargo de confiança, diferenças de prêmios e enquadramento sindical, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do…
Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática, que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema;
Em petição apresentada em 6/10/2025, os agravados alegam que os autos de infração que subsidiaram a presente ação foram impugnados administrativamente e, em razão da manutenção, foi ajuizada ação anulatória em que foi deferida tutela de urgência com o fim de…
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC em face das decisões do STF nos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação exercido.
Trata-se de agravo interposto pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, bem assim deu provimento ao recurso de revista obreiro.
Direito do Trabalho
Não ocorrência
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