TSTAg-AIRR 0100058-21.2024.5.01.0065
Ausência de enfrentamento dos óbices da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento dos óbices da decisão agravada
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre diferenças salariais decorrentes do reenquadramento previsto no PCCS/2017, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, “a” e “c”, da CLT e das Súmulas 126 e 337 do TST, óbices detectados no despacho de admissibilidade a quo, exceto a Súmula 126, que foi acrescida pela decisão agravada, tudo a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados na decisão agravada, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator