A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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7.781 decisões
23
SET 2026
STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.227.757
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que: (i) o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral;
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.
Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.
Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.
Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
+1
23
SET 2026
STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.626.256
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com os Temas n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 660 do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.
Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF nos Temas n. 181 e 339 exarados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.
Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.
O Superior Tribunal de Justiça — STJ aplicou o Tema 339 da Repercussão Geral para negar seguimento ao recurso extraordinário interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo regimental.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, proposta por afirmada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
Processo Civil
Alegada usurpação de competência do supremo tribunal federal
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação ajuizada contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiram recurso extraordinário, com fundamento nos temas 339 e 181 da repercussão geral.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Direito Constitucional
Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
+5
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