TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 100545-38.2021.5.01.0245
Multa dos artigos 467 e 477 da CLT: diferenças de FGTS
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Diferenças de FGTS
- Atualização monetária do FGTS
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação aos temas multa dos artigos 467 e 477 da CLT e diferenças de FGTS , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, e na não demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, na forma exigida no artigo 896, § 9º, da CLT. Em relação ao tema atualização monetária do FGTS , foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Verbas Rescisórias; Extrajudicial; Quitação