Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional assentou que o juiz instrutor já havia ouvido uma testemunha apresentada pelo réu, agora recorrente, além de ter sido facultada prova documental.
Em sessão ocorrida no dia 16/03/2017, a SBDI-1 do TST decidiu que o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, também deve ser observado na hipótese de apresentação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do…
Incidência do óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que a aferição da existência ou não de transporte público regular no horário do início da jornada de trabalho da reclamante, como sustenta a agravante, dependeria do reexame de matéria fática .
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126 do TST e por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 118 do TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º,…
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, no excerto de interesse, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada para manter a sua condenação ao pagamento de horas extras…
Trata-se de correição parcial apresentada contra a decisão monocrática proferida pela Desembargadora relatora do recurso ordinário interposto nos autos de ação trabalhista, consistente no recebimento dos segundos embargos de declaração pelas empresas…
Direito do Trabalho
Correição parcial
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