Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Precedentes da súmula
- RR - 4805-94.1978.5.55.5555
- ERR - 1858-67.1978.5.55.5555
- RR - 563-92.1979.5.55.5555
- RR - 5342-90.1978.5.55.5555
- RR - 4363-31.1978.5.55.5555
- RR - 4365-98.1978.5.55.5555
- ERR - 1403-05.1978.5.55.5555
- RR - 2932-59.1979.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 12/1981, DJ 19.03.1981
Nº 118 Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.