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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 118

Jornada de trabalho. Horas extras.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

Precedentes da súmula

  • RR - 4805-94.1978.5.55.5555
  • ERR - 1858-67.1978.5.55.5555
  • RR - 563-92.1979.5.55.5555
  • RR - 5342-90.1978.5.55.5555
  • RR - 4363-31.1978.5.55.5555
  • RR - 4365-98.1978.5.55.5555
  • ERR - 1403-05.1978.5.55.5555
  • RR - 2932-59.1979.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 12/1981, DJ 19.03.1981

Nº 118 Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

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