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Jurisprudências

TSTARR 371-87.2014.5.09.0004

Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de uma segunda testemunha

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de uma segunda testemunha
  • Não caracterização
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Objetivo revisional dos embargos de declaração
  • Não ocorrência

Ementa

I. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE UMA SEGUNDA TESTEMUNHA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional assentou que o juiz instrutor já havia ouvido uma testemunha apresentada pelo réu, agora recorrente, além de ter sido facultada prova documental. 2. Acrescentou que a decisão a respeito da jornada de trabalho estava sendo tomada com lastro no conjunto de provas, as quais eram suficientes para firmar o convencimento a respeito dos fatos controvertidos. 3. A nulidade por cerceamento do direito de defesa só deverá ser reconhecida quando for possível constatar efetivo prejuízo para a parte que teve a prova indeferida, na medida em que a legislação permite que o julgador, com fundamento nos princípios de economia e celeridade processuais, indefira diligências inúteis ou desnecessárias. Agravo a que se nega provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBJETIVO REVISIONAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O agravante insiste na ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, na medida em que, ao contrário do que afirmou o acórdão regional, não haveria variação remuneratória nos recibos salariais e requereu que o Tribunal apontasse especificamente em qual documento encontrou variabilidade. 2. Os embargos declaratórios não têm função revisional e embora o embargante possa pedir pronunciamento a respeito de determinado documento, não há como acolher a pretensão para que o julgador aponte o documento que teria justificado sua conclusão, a qual é resultado da análise de todo o conjunto probatório e não de um único e específico documento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. FORMA DE REMUNERAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. 1. O recorrente sustenta que pagava a remuneração da autora por mês e em valor invariável, não havendo que se falar em remuneração por hora. Alega violação ao art. 7º, XXVI da CF e 444 da CLT, além de divergência jurisprudencial. 2. O acórdão regional, entretanto, afirmou exatamente o contrário, de modo que o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PROFESSOR. INTERVALO ENTRE TURNOS INTERCALADOS. INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 118 DO TST. O professor tem sua jornada laboral disciplinada por norma especial, art. 318 da CLT, que atende às peculiaridades de sua atividade, de modo que a jurisprudência deste Tribunal Superior afasta a incidência do art. 71 da CLT, não havendo que se falar em tempo à disposição pelo fato de haver intervalo superior a duas horas entre os turnos intercalados. Inaplicável ao caso a Súmula 118 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo réu e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista da autora.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Professores; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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