I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional consignou que a reclamada apresentou os cartões de ponto, os quais registram horários variáveis de entrada e de saída, nos termos da Súmula n° 338/TST, ressaltando que, de todo modo, trazidos aos autos controles de jornada com aparência…
A tese defendida pela agravante de que houve juntada parcial dos cartões de ponto com reconhecimento de sua validade, motivo pelo qual pugna pela aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SbDI-1, está completamente dissociada do quadro fático traçado…
O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, consignou que os cartões de ponto juntados realmente eram apócrifos, porém não eram britânicos, constando a marcação de horários variados, concluindo pela sua validade para espelhar a…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
TST, aplicável ao caso, "É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT.
Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional em razão da suposta omissão quanto à aplicação da Súmula nº 338, I, do TST, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito, no recurso de revista, em favor…
Direito do Trabalho
Publicação antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. A matéria comporta reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da…
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho da petição dos embargos…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
A Corte Regional consignou que, independentemente do meio de transporte utilizado para ir e voltar ao trabalho, a reclamante faz jus à remuneração do tempo à disposição do empregador, gasto no deslocamento interno, entre a portaria e o posto de trabalho,…
Examinando os documentos dos autos, verifica-se que o recolhimento das custas foi feito em nome da reclamada, com indicação do CNPJ e do número do processo. Apenas o comprovante bancário aponta como titular da conta uma empresa estranha à lide.
Direito do Trabalho
Custas
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