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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1233-37.2021.5.14.0404

Horas extraordinárias: não concessão de pausa térmica

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Não concessão de pausa térmica
  • Exposição ao calor
  • Razões recursais que impugnam temas não discutidos nos autos
  • Dialética recursal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. RAZÕES RECURSAIS QUE IMPUGNAM TEMAS NÃO DISCUTIDOS NOS AUTOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, verifica-se que a agravante limitou-se a tratar de temas não discutidos dos autos (validade da adoção de regime de compensação de jornada; validade de acordos coletivos; aplicação das Súmulas 85 e 338 do TST; não incidência da Súmula 126 do TST), deixando, contudo, de combater o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a conformidade da decisão regional com o disposto na Orientação Jurisprudencial n. 173 da SBDI-1/TST, a atrair a incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Horas Extras

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