TSTAg-AIRR 675-61.2019.5.05.0121
Petroleiro: ausência de controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Ausência de controle de jornada
- Presunção de veracidade dos horários indicados na inicial
- Nos termos da Súmula 338, I, do c
- Julgados
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS HORÁRIOS INDICADOS NA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338, I, DO C. TST. Nos termos da Súmula 338, I, do c. TST, aplicável ao caso, "É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário." Não há razão para afastar esse entendimento à categoria dos petroleiros. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Regime de Revezamento; Horas Extras