I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, mantendo a sentença por seus fundamentos, reconheceu a licitude da terceirização efetivada e manteve a responsabilidade subsidiária com fundamento na Súmula nº 331 IV e VI, do TST.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento para manter a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Quanto à alegação de suposta nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o autor não interpôs embargos declaratórios, solicitando ao Tribunal Regional que suprisse a alegada omissão relativa ao cerceamento do direito de defesa, de sorte que,…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A questão relativa às horas extraordinárias oferece transcendência econômica , haja vista que se trata de empresa individual e os pedidos quanto a essa verba importam em valor superior a R$100.000,00.
O Tribunal Regional, amparado na análise do caderno probatório, concluiu que os registros de ponto apresentados não registravam todo labor efetivamente prestado pelo trabalhador.
Uma vez que o verbete sumular indicado não guarda pertinência com o assunto debatido nos autos e as decisões colacionadas não atendem aos termos do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST, é imperioso se concluir que o apelo se mostra mal aparelhado,…
A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos…
A despeito do debate acerca da inaplicabilidade do artigo 58, § 2º, da CLT à categoria profissional regida pela Lei nº 5.811/1972, o Tribunal Regional assentou expressamente que restou apurada a existência de transporte público regular em horários…
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
JULGAMENTO EXTRA PETITA 1 - Diversamente do que alega a parte, o TRT se manifestou expressamente sobre a questão suscitada nos embargos de declaração e o fez nos seguintes termos: " A Embargante alega que o Julgado foi contraditório, pois deferiu a parcela…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não se constata negativa de prestação jurisdicional quando há pronunciamento expresso e fundamentado sobre os pontos tidos como omissos pela parte.
Direito do Trabalho
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