TSTAg-RRAg 10061-68.2017.5.03.0048
Cargo de confiança bancário: sistema de remuneração variável
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança bancário
- Sistema de remuneração variável
- Base de cálculo das horas extras
- Reflexos das horas extras em sábados
- Reembolso de despesas pelo uso de veículo particular
- Índice de correção monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. REEMBOLSO DE DESPESAS PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. No presente caso , a egrégia Corte Regional dirimiu a controvérsia com base na presunção de veracidade da jornada descrita na petição inicial e nas declarações do preposto que, na audiência de instrução, declarou desconhecimento acerca dos horários de trabalho praticados pelo empregado (artigo 843, § 1º, da CLT). 2. Outrossim, verifica-se que não há registro no acórdão regional acerca de eventual apresentação dos cartões de ponto. Nesse contexto e considerando a confissão ficta do Banco réu, não se constata contrariedade ao item I da Súmula nº 338 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Restituição / Indenização de Despesa; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios