TSTAIRR 21490-39.2015.5.04.0221
Responsabilidade subsidiária: apelo mal aparelhado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Apelo mal aparelhado
- Indenização pela lavagem de uniforme
- Transcrição integral do acórdão regional
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Acúmulo de funções
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que o verbete sumular indicado não guarda pertinência com o assunto debatido nos autos e as decisões colacionadas não atendem aos termos do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST, é imperioso se concluir que o apelo se mostra mal aparelhado, circunstância que impede o seu processamento. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORME. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade ao dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 1/12/2017 , na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Registre-se que a transcrição integral da decisão regional, como realizada pela parte recorrente, igualmente não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, por não trazer à evidência, seja negritando, sublinhando ou em caixa alta, o trecho do acórdão que dá ensejo à violação de lei ou à divergência jurisprudencial. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do presente apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência . ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o Tribunal Regional decidido a questão à luz das provas dos autos, concluindo que o autor não desempenhou funções incompatíveis com a função de pintor, mesmo porque as atividades alegadamente acumuladas não implicaram na realização de tarefas diferentes e mais complexas do que as inicialmente pactuadas, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II – AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA DAS EMPRESAS. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . O entendimento já consagrado pela maioria da 7ª Turma do TST, na esteira do art. 3º, § 2º, da Lei 5.889/73 c/c o art. 2º, § 3º, da CLT, incluído pela Lei 13.647/17, é no sentido de que a formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre as empresas. 2 . Em assim sendo, não se sustenta o argumento das empresas em sentido contrário, mesmo porque restou evidenciado, no acórdão regional, que as empresas, além de atuarem no mesmo ramo de atividade, pertencem a membros da mesma família, contam com sedes próximas e com os mesmos procuradores e apresentaram peças processuais iguais, inclusive os presentes agravos de instrumento. 3. Dessa forma, evidenciada a coordenação entre as empresas, não há como deixar de reconhecer a existência de grupo econômico entre elas ou de responsabilidade solidária das demandadas, mesmo porque tal intento esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. 4. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As empresas defendem que o autor não laborava em condições insalubres: a uma, porque os compostos que ele manuseava não contavam com agentes nocivos, o que afasta a insalubridade tanto pelo contato cutâneo quanto pela inalação; a duas, porque o fornecimento de equipamentos de proteção individual, a orientação e a fiscalização do seu uso pelos empregados elidiram qualquer eventual insalubridade das atividades desempenhadas. Entretanto, infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela "ausência de EPIs adequados e eficazes para elidir o contato cutâneo e a inalação de solventes orgânicos (hidrocarbonetos aromáticos), o que enseja insalubridade em grau máximo" . Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte de origem, instância soberana no exame da prova dos autos, evidenciou que os cartões de ponto colacionados apresentam horários de entrada e de saída praticamente invariáveis. Nesse passo, à luz do quadro fático apresentado, impossível de ser revisto nesta oportunidade (Súmula 126/TST), inverte-se o ônus da prova, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir, nos termos da Súmula 338, III, do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . REGIME DE COMPENSAÇÃO. AJUSTE POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não consta do trecho do acórdão regional transcrito pela parte e, tampouco, nos demais trechos daquele decisum em que se decidiu a matéria ora em debate qualquer menção à existência de norma coletiva disciplinando o regime de compensação de jornada. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor, por ausência de transcendência; II) conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento das empresas, por ausência de transcendência.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Grupo Econômico; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Uniforme