Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula nº 691 do STF.
Incide, em regra, o óbice da Súmula 691 do STF, sendo inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar na origem, salvo hipótese excepcional de ilegalidade manifesta.
A impetração é incabível “contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”, nos termos do enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Direito Penal
Crimes de homicídio qualificado e de organização criminosa
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado, no qual se alegava flagrante ilegalidade na manutenção da prisão do agravante, mesmo após decisão judicial que reconheceu o direito de recorrer em liberdade e…
Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula n. 691/STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem.
Quando nenhum fundamento novo, distinto dos arrazoados do habeas corpus, é deduzido no agravo regimental, não há falar na modificação da decisão impugnada, proferida em conformidade com a orientação desta Corte Superior e com a legislação processual vigente.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Tribunal que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF. A agravante sustenta constrangimento ilegal decorrente de sua prisão preventiva.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de sua impetração contra decisão liminar proferida em instância inferior, que ainda não havia julgado o mérito do writ originário.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal.
Direito Penal
Decisão da presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus
A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes).
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, acusado de prática dos delitos previstos nos arts. 1º, § 1º, e 2º, da Lei n.…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de ser impetrado contra decisão liminar proferida em habeas corpus originário, cujo mérito ainda não foi julgado pelo tribunal de origem.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado na origem, a menos que demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do…
Processo Penal
Impetração contra indeferimento de liminar na origem
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Tribunal que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF.
Processo Penal
Decisão fundamentada
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.