A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Súmula n. 711 do Supremo Tribunal Federal prevê que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se discute a aplicação de lei penal mais grave a crimes continuados de natureza sexual praticados entre 2006 e 2010 e a dosimetria da pena fixada.
Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do paciente pelos crimes de estupro de vulnerável e corrupção de menores, em continuidade delitiva, à pena de 22 anos e 6 meses de reclusão.
Denúncia que atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal e não se enquadra nas hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do CPP.
Direito Penal
Atipicidade da conduta não verificada
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