Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contra-tual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro:
Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento a agravo de instrumento. Entretanto, a decisão regional merece reforma, para melhor análise de contrariedade à Súmula 451/TST. Agravo provido, no aspecto.
O Tribunal Regional expressamente afastou a incidência da Súmula n° 451 do TST do presente caso, ao considerar válida norma coletiva que excluiu o pagamento proporcional da PLR aos empregados que deram causa à resolução contratual, seja por pedido de…
Em face da potencial má aplicação, por parte do Tribunal de origem, da Súmula nº 218 desta Corte, deve ser dado provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Má aplicação da súmula nº 218 do TST
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