TSTAg-AIRR 101807-94.2017.5.01.0202
Participação nos lucros e resultados (plr): pagamento proporcional
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados (plr)
- Pagamento proporcional
- Cômputo do período de aviso prévio indenizado
- Aplicabilidade da súmula nº 451 do TST
- Interpretação da norma coletiva
- Falta de estrita aderência ao tema nº 1.046 do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PROPORCIONAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EXEGESE DO ARTIGO 489, CAPUT , DA CLT E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 82 DA SBDI-1 DO TST. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 451 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. FALTA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Diferenças por Desvio de Função