Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contra-tual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, aplicando-se o disposto na Súmula nº 126 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento.
A Corte Regional, com base no conjunto fático probatórios dos autos, consignou que a autora no exercício das funções de "Gerente" e "Consultora", não exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do art. 62, II, da CLT, mas sim, nos termos do art. 224, §…
Esta Corte Superior tem compreendido que o empregado, que contribuiu com o lucro auferido pela empresa, tem direito à PLR de forma proporcional aos meses trabalhados, conforme se infere do enunciado de Súmula nº 451 do TST .
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não se constata, in casu, a hipótese de prestação jurisdicional incompleta, pois o Tribunal de origem enfrentou detidamente a controvérsia que lhe foi submetida, declinando de forma expressa os elementos fáticos e jurídicos que balizaram o seu convencimento…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que previu pagamento da PLR proporcional apenas aos empregados que fossem dispensados sem justa causa, não sendo o caso da reclamante , que havia pedido demissão, por entender que não se estaria diante…
O Tribunal Regional consignou que o tempo gasto em deslocamento, entre a portaria e o local do registro de ponto, era superior a 10 minutos diários. Ressaltou, ainda, que o reclamante gastava em média 20 minutos para a troca de uniforme.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva condicionar o pagamento da PLR do ano de 2018 ao fato de o empregado encontrar-se em efetivo exercício em 31/12/2018.
A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que "o bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem"…
A prova pericial constatou que os EPI' s fornecidos não foram capazes de neutralizar o agente insalubre vibração, não existindo nos autos elementos capazes de afastar a prova técnica.
Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 109 do TST, é firme no sentido de que "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas…
Direito Civil
Compensação das horas extras com a gratificação de função
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade da norma coletiva não permitir o pagamento da PLR do ano de 2020/2021, sob o fundamento de que o pedido de demissão do reclamante, em 10/12/2021, não configura hipótese de pagamento da verba pleiteada, nos termos…
O TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a parte reclamante não detinha fidúcia especial necessária para o seu enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT.
Direito Bancário
Horas extras
+5
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