TSTRR 10316-17.2022.5.15.0048
Rito sumaríssimo: participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Participação nos lucros e resultados
- Norma coletiva que restringe seu recebimento
- Invalidade
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE SEU RECEBIMENTO. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA Nº 451 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que previu pagamento da PLR proporcional apenas aos empregados que fossem dispensados sem justa causa, não sendo o caso da reclamante , que havia pedido demissão, por entender que não se estaria diante de um direito indisponível. 2. Entretanto, a imposição normativa de determinada forma de rescisão contratual para o pagamento proporcional da PLR fere o princípio da isonomia, sendo uma atitude discriminatória ao direito trabalhista, além disso, contraria a Súmula nº 451 do TST que dispõe: " Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa". 3. Nesse sentido, ressalta-se que o entendimento jurisprudencial consolidado deve ser aplicado, inclusive, no caso em tela, em que o término do contrato de trabalho decorre do pedido de demissão da obreira, já que a mesma contribuiu para os resultados positivos obtidos pela empresa. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 451 nº TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, que condenou o reclamado ao pagamento da PLR, de forma proporcional, relativa ao ano de 2021.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR