TSTAg-AIRR 11379-17.2019.5.15.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Danos morais
- Dispensa discriminatória
- Empregada portadora de doença grave e estigmatizante (lúpus)
- Impossibilidade de reanálise do conjunto probatório
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (LÚPUS). IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO . Diversamente do que constou no acórdão regional, a doença que acomete a parte reclamante (lúpus) é sim geradora de estigma ou preconceito, na forma da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o que atrai a aplicação da Súmula nº 443/TST, que impõe à parte reclamada o ônus de provar que a dispensa aplicada ao trabalhador não possuiu caráter discriminatório em função da doença. Tendo o acórdão regional destacado que "a autora foi dispensada por motivos relacionados à sua produtividade" ; e que "a reclamada conseguiu se desvencilhar de seu ônus probatório, sendo que a reclamante não conseguiu elidir a prova produzida pela parte adversa", a análise do tema, na forma proposta, de fato, esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126 , porquanto a modificação da conclusão obtida pela Corte Regional inevitavelmente demandaria nova incursão no contexto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho