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Jurisprudências

TSTRR 0011116-04.2024.5.18.0012

Benefício social familiar

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que não se revela legítima a instituição, por entidade sindical, de contribuição patronal em seu benefício, ainda que destinada ao custeio de vantagens à categoria profissional, por configurar afronta aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da livre associação, previstos nos incisos I e V do art. 8º da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿Benefício Social Familiar¿, por violação do art. 8º, V, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da ré ao pagamento das parcelas do benefício em estudo, com a consequente improcedência da ação. Com alicerce no § 3º do art. 791-A da CLT, fixam-se honorários de sucumbência em reversão, no mesmo percentual fixado em sentença (10%), incidentes sobre o valor que havia sido provisoriamente arbitrado à condenação, qual seja R$3.300,00. Custas em reversão. Brasília, 11 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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