TSTAIRR 1001300-15.2023.5.02.0059
Adicional de insalubridade: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de insalubridade
- Intervalo intrajornada
- Honorários periciais
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que, ao arbitrar o valor dos honorários periciais, o Regional avaliou a complexidade do caso e a qualidade do trabalho desempenhado pelo perito, a reforma do acórdão regional demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (a) não conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas ¿Adicional de insalubridade¿ e ¿Intervalo intrajornada¿; e (b) negar provimento ao agravo de instrumento no tocante ao tópico ¿Honorários periciais¿. Brasília, 19 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator