TSTEDCiv-AIRR 1001506-19.2023.5.02.0612
Esclarecimentos: aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Não aderência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DE EVENTUAL APLICAÇÃO DO TEMA 198 DA TABELA DE REPETITIVOS DO TST. NÃO ADERÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, hipótese dos autos. A reclamada opõe embargos de declaração em face do acórdão desta Turma, pugnando pelo pronunciamento acerca da eventual aplicação do Tema 198 da Tabela de Repetitivos do TST à hipótese vertente. No caso dos autos, a questão foi dirimida a partir da confirmação do contato da reclamante, auxiliar de enfermagem em UBS, com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas aferido em laudo pericial, enquanto o Tema 198 da Tabela de Repetitivos do TST pretende dirimir, para fins de uniformização de jurisprudência em precedente obrigatório, apenas se o contato permanente (contínuo/habitual) com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa ensejaria o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, excluindo-se os contatos intermitentes (horários alternados), aspectos distintos entre si. Com efeito, o referido Tema 198 não tem aderência estrita ao caso dos autos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator