TSTAIRR-AIRR 720-13.2011.5.05.0035
Critério de transcendência: parâmetros
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Critério de transcendência
- Parâmetros
- Da necessidade do aporte da reserva matemática
- Incidência do §1º do art. 879 da CLT
- Do TST
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL –PETROS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da lei federal ou da Constituição Federal. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei nº 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT. Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do art. 896-A da CLT). Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do art. 896-A da CLT estabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores " entre outros ". IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. DA NECESSIDADE DO APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. . INCIDÊNCIA DO §1º DO ART. 879 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional consignou que " inexiste no título judicial exequendo qualquer determinação no sentido de que sejam realizados os recolhimentos pretendidos, não tendo a matéria sequer sido apresentada em fase de conhecimento ". II . Desse modo, constata-se que a decisão regional ficara circunscrita à interpretação do título exequendo produzido na fase de conhecimento, em harmonia com a legislação vigente (§1º do art. 879 da CLT), motivo pelo qual não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como violados, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. APLICAÇÃO DOS TEMAS 955 E 1021 DO STJ E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 297, I. DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A interposição do recurso de revista pressupõe o prequestionamento da matéria. Assim, se faz necessário que o Tribunal Regional tenha adotado tese a respeito do tópico contra qual se insurge a parte Recorrente, nos termos da Súmula n° 297, I, do TST. II. Na hipótese, a Corte Regional não adotou tese a respeito do tema "Aplicação dos temas 955 e 1021 do STJ e violação ao princípio do equilíbrio atuarial", o que inviabiliza o conhecimento do apelo, no particular, por ausência de prequestionamento . III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho