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Jurisprudências

TSTARR 1411-93.2016.5.17.0010

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e antes da lei n.º 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada " Remuneração Mínima por Nível e Regime " –RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela Petrobras e empresas do grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, invocando, na oportunidade, a jurisprudência daquela Corte firmada quando do julgamento do RE 590.415 (Tema 152), do RE 895.759 AgR-segundo e da ADI 3.423, " pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7.º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores ". Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, quanto ao tópico, para adequar a situação fático-jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Diante da improcedência total da presente ação, resta prejudicado o exame d o presente apelo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer do Recurso de Revista da reclamada, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar correta a exegese adotada pela Petrobras à cláusula normativa que instituiu a parcela "complemento da RMNR", julgando, por consequência, totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Custas invertidas, pelo reclamante, cujo recolhimento fica dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita; II - resta prejudicado o Agravo de Instrumento do reclamante.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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