TSTAg-AIRR 150-60.2022.5.11.0201
Assim, é inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo, consoante dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. Assim, é inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado