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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.123.919

Contribuição previdenciária: omissão

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. ATO DE OFÍCIO DO JUÍZO TRABALHISTA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.

2. A constituição do crédito tributário se efetiva por ato de ofício do juízo trabalhista, o que dispensa o lançamento fiscal na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional e afasta a intervenção da Receita Federal do Brasil.

3. O prazo decadencial não pode ser contado a partir do fato gerador em relação ao crédito trabalhista reconhecido em sentença ou acordo, isso porque somente se verificou a constituição do crédito no momento da decisão judicial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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