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Jurisprudências

STFARE 1.436.215 AgR

Crime de homicídio qualificado: reconhecimento pessoal considerado inválido

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de homicídio qualificado
  • Reconhecimento pessoal considerado inválido
  • Despronúncia
  • Alegação de ofensa ao artigo 5º, lv, da constituição federal
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO PESSOAL CONSIDERADO INVÁLIDO. DESPRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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