TSTEDCiv-AIRR 0186700-89.2004.5.02.0446
Execução: impenhorabilidade de proventos de aposentadoria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Impenhorabilidade de proventos de aposentadoria
- Inexistência de vícios
- No caso, esta Eg
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa no sentido do não conhecimento do agravo de instrumento, por desfundamentado. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, com aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora