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Jurisprudências

TSTAIRR 12641-37.2017.5.15.0016

I  agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo exequente

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS EM DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO DE REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula nº 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que denegou seguimento à revista em razão do óbice previsto no art. 896, § 2º da CLT. 3. Nesse sentido, a parte limita-se a afirmar ter demonstrado " que a sentença de piso foi expressa em determinar os reflexos em domingos e feriados ", reiterando a violação do art. 1º, da Lei nº 605/1949. Além disso, também aponta a violação do art. 71 da CLT e contrariedade à Súmula nº 437 do TST quanto ao " intervalo de refeição ", matéria que nem sequer foi objeto de apreciação na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT, exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente ao fato gerador das contribuições previdenciárias não encontra regência constitucional, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo exequente; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela executada e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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