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Jurisprudências

STJHC 868.499

Crimes tributários: princípio da insignificância

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CRIMES TRIBUTÁRIOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA REPETITIVO N. 157 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Incide o princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito não ultrapassar R$ 20.000,00, nos termos do art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações das Portarias n. 75 e 130/MF.

2. É possível a extensão do entendimento aos tributos estaduais quando existente legislação local que estabeleça parâmetro objetivo para ajuizamento/executividade.

3. No caso, a Lei estadual n. 18.165/2021 que introduziu o art. 142-A na Lei n. 3.938/1966, atribuindo ao Procurador-Geral do Estado a fixação de valor mínimo para ajuizamento, regulamentado pela Portaria GAB/PGE n. 58/2021, que estabeleceu o patamar de R$ 50.000,00.

4. Sendo o valor do débito inferior ao parâmetro estadual deve ser reconhecida a atipicidade material e aplicada a insignificância.

5. Ordem concedida de ofício.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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