STJHC 868.499
Crimes tributários: princípio da insignificância
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crimes tributários
- Princípio da insignificância
- Ordem concedida de ofício
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CRIMES TRIBUTÁRIOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA REPETITIVO N. 157 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Incide o princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito não ultrapassar R$ 20.000,00, nos termos do art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações das Portarias n. 75 e 130/MF.
2. É possível a extensão do entendimento aos tributos estaduais quando existente legislação local que estabeleça parâmetro objetivo para ajuizamento/executividade.
3. No caso, a Lei estadual n. 18.165/2021 que introduziu o art. 142-A na Lei n. 3.938/1966, atribuindo ao Procurador-Geral do Estado a fixação de valor mínimo para ajuizamento, regulamentado pela Portaria GAB/PGE n. 58/2021, que estabeleceu o patamar de R$ 50.000,00.
4. Sendo o valor do débito inferior ao parâmetro estadual deve ser reconhecida a atipicidade material e aplicada a insignificância.
5. Ordem concedida de ofício.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.