STJAgInt no AREsp 2.369.226
Plano de saúde: rescisão unilateral
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Rescisão unilateral
- Negativa de prestação jurisdicional
- Impossibilidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando negativa de prestação jurisdicional e omissão no acórdão dos embargos de prequestionamento.
2. A parte agravante sustenta que houve prequestionamento durante a tramitação do processo e que a decisão agravada não deve prosperar sob a incidência da Súmula 282 do STF.
3. Alega que a revisão da conclusão jurídica atribuída ao conjunto fático-probatório não se insere no reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se a decisão agravada incorreu em omissão ao não considerar o prequestionamento das questões levantadas pela agravante.
5. Outra questão é se a revisão da conclusão jurídica atribuída ao conjunto fático-probatório implica reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial.
III. Razões de decidir
6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois a parte não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão anterior.
7. O Tribunal de origem pronunciou-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
8. A modificação do entendimento do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
9. A quantia estabelecida a título de indenização por danos morais não enseja intervenção do STJ, pois não é desproporcional.
IV. Dispositivo
10. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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