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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.369.226

Plano de saúde: rescisão unilateral

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando negativa de prestação jurisdicional e omissão no acórdão dos embargos de prequestionamento.

2. A parte agravante sustenta que houve prequestionamento durante a tramitação do processo e que a decisão agravada não deve prosperar sob a incidência da Súmula 282 do STF.

3. Alega que a revisão da conclusão jurídica atribuída ao conjunto fático-probatório não se insere no reexame de fatos e provas.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se a decisão agravada incorreu em omissão ao não considerar o prequestionamento das questões levantadas pela agravante.

5. Outra questão é se a revisão da conclusão jurídica atribuída ao conjunto fático-probatório implica reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial.

III. Razões de decidir

6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois a parte não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão anterior.

7. O Tribunal de origem pronunciou-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.

8. A modificação do entendimento do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

9. A quantia estabelecida a título de indenização por danos morais não enseja intervenção do STJ, pois não é desproporcional.

IV. Dispositivo

10. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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