TSTAg-AIRR 1000651-85.2017.5.02.0471
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade do acórdão regional por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não configuração
- Decisão contrária ao laudo pericial
- Possibilidade
- Doença ocupacional
- Prejudicada a análise do pedido de indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA AO LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o magistrado não está vinculado à conclusão do laudo pericial, podendo decidir em contrário desde que de forma fundamentada e indicando as razões de formação do seu convencimento, em observância ao princípio do livre convencimento motivado. Na hipótese dos autos, depreende-se que o acórdão regional não desconsiderou a validade da prova pericial, pelo contrário, utilizou-se de informações e fundamentos nele contidos para adotar conclusão diversa, conclusão esta devidamente embasada nas demais provas dos autos e na própria prova técnica, bem como devidamente fundamentada com a exposição das razões de decidir. Não há falar-se, portanto, em nulidade a ser sanada, tampouco em necessidade de retorno dos autos à instância originária para repetição ou complementação da perícia. Agravo conhecido e não provido, no tema. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) a reclamada desincumbiu-se do ônus de comprovar sua ausência de culpa; b) as patologias apresentadas pelo reclamante ao longo do contrato de trabalho tiveram causa degenerativa; c) não há no laudo pericial elementos que embasem a conclusão de existência de dano e nexo concausal com as atividades da reclamada; d ) não se apurou sobrecarga ou levantamento de peso acima dos limites legais; e) as atividades do reclamante não apresentavam risco ergonômico e eram exercidas dentro dos limites legais. Por essa razão, concluiu pela ausência de danos e de nexo causal/concausal, consequentemente pela ausência de responsabilidade civil da reclamada. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise do pedido de indenização por danos morais. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Plano de Saúde; Responsabilidade Civil do Empregador; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Provas; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Cerceamento de Defesa; Multa Convencional; Honorários Periciais; Ônus da Prova