TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10326-89.2022.5.03.0179
Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
- Comissão
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Valor da Causa
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NO ART. 894, II, DA CLT. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A egrégia Presidência da Primeira Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice do art. 894, II, da CLT em razão de a parte indicar genericamente contrariedade à Súmula 262 do TST sem explicitar o item tido por contrariado. Nas razões do agravo, a parte não tece nenhuma consideração que se contraponha ao fundamento estabelecido na decisão agravada, cingindo-se a invocar o princípio da instrumentalidade das formas e defender a existência de divergência jurisprudencial, sequer apontada nos embargos. Assim, o apelo que não dialoga com os fundamentos da decisão agravada encontra obstáculo no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Valor da Causa; Correção Monetária; Despesa com Deslocamento; Forma de Cálculo; Banco de Horas