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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000051-97.2024.5.08.0203

Estado do amapá: unidade descentralizada de educação

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. A controvérsia repousa sobre a nulidade ou não do contrato, por ausência de prévia aprovação em concurso público e os efeitos da responsabilização do Estado do Amapá. Ocorre que, no presente agravo, a reclamada traz argumentos inovatórios referentes à matéria da responsabilidade subsidiária com base na culpa in vigilando e no ônus da prova. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0000051-97.2024.5.08.0203, em que é AGRAVANTE ESTADO DO AMAPA, são AGRAVADOS MARIA DOS REIS MARTINS ROCHA e UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE e é TERCEIRO INTERESSADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Por meio de decisão monocrática firmada com apoio nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST, esta relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do Estado do Amapá. O ente público interpõe recurso de agravo. Não houve manifestação da parte agravada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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