TSTEDCiv-Ag-RR 0000509-92.2019.5.12.0037
Regime de compensação em ambientes insalubres: autorização mediante norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação em ambientes insalubres
- Autorização mediante norma coletiva
- Horas extras habituais
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTES INSALUBRES. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 176.174,98) à parte embargante, no importe de R$ 1.761,74 ¿ mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator