TSTAIRR 0101004-97.2021.5.01.0032
Férias: pagamento fora do prazo legal
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Férias
- Pagamento fora do prazo legal
- Cancelamento da súmula nº 450 do TST
- Julgamento da ADPF 501 pelo STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 450 DO TST. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia dos autos diz respeito à exclusão do pagamento dobrado das férias em razão do cancelamento da Súmula nº 450 do TST, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501. Esta Corte, anteriormente, entendia que o descumprimento do prazo previsto no art. 145 da CLT ensejaria o pagamento em dobro da remuneração de férias, com fundamento no art. 137 do mesmo diploma legal. No entanto, o STF declarou a inconstitucionalidade desse entendimento, determinando a invalidação das decisões judiciais não transitadas em julgado que tenham aplicado a penalidade com base na referida súmula. Diante disso, ao afastar a condenação ao pagamento em dobro das férias, a decisão regional apenas alinhou-se à orientação vinculante do STF e jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora