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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1477-23.2014.5.05.0222

Petrobras: diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVANÇOS DE NÍVEIS. NORMA INTERNA 302-25-12. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. Competência da Justiça do Trabalho. Contribuições Previdenciárias. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da desfundamentação do agravo de instrumento, a ensejar o óbice das Súmulas de nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno conhecido e não provido AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/72. TEMA REPETITIVO Nº 50. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno, para melhor exame do recurso de revista da parte ré. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/72. TEMA REPETITIVO Nº 50. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Após melhor exame, constata-se que a tese encampada no acórdão regional diverge da tese fixada pelo Pleno do TST no Tema Repetitivo nº 50, nestes termos: "Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito." . Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno da parte autora e DAR PROVIMENTO ao agravo interno da parte ré para reexaminar o seu recurso de revista. Ainda por unanimidade, CONHECER do recurso de revista da parte ré, quanto ao tema "HORAS IN ITINERE. EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/72. TEMA REPETITIVO Nº 50", por violação do artigo 3º da Lei nº 5.811/72; no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a condenação da empresa ré ao pagamento de horas in itinere. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, para fins processuais.

Indexação

Horas in Itinere; Assistência Judiciária Gratuita; Promoção; Contribuições Previdenciárias

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