TSTAg-EDCiv-RRAg 1477-23.2014.5.05.0222
Petrobras: diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petrobras
- Avanços de níveis
- Norma interna 302-25-12
- Competência da Justiça do Trabalho
- Contribuições Previdenciárias
- Horas in itinere
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVANÇOS DE NÍVEIS. NORMA INTERNA 302-25-12. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. Competência da Justiça do Trabalho. Contribuições Previdenciárias. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da desfundamentação do agravo de instrumento, a ensejar o óbice das Súmulas de nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno conhecido e não provido AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/72. TEMA REPETITIVO Nº 50. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno, para melhor exame do recurso de revista da parte ré. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/72. TEMA REPETITIVO Nº 50. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Após melhor exame, constata-se que a tese encampada no acórdão regional diverge da tese fixada pelo Pleno do TST no Tema Repetitivo nº 50, nestes termos: "Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito." . Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno da parte autora e DAR PROVIMENTO ao agravo interno da parte ré para reexaminar o seu recurso de revista. Ainda por unanimidade, CONHECER do recurso de revista da parte ré, quanto ao tema "HORAS IN ITINERE. EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/72. TEMA REPETITIVO Nº 50", por violação do artigo 3º da Lei nº 5.811/72; no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a condenação da empresa ré ao pagamento de horas in itinere. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, para fins processuais.
Indexação
Horas in Itinere; Assistência Judiciária Gratuita; Promoção; Contribuições Previdenciárias