TSTAg-AIRR 11540-21.2015.5.03.0031
Negativa de prestação jurisdicional: natureza jurídica da relação
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Natureza jurídica da relação
- Vínculo de emprego
- Reconhecimento
- Controle de jornada
- Jornada britânica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", pois há óbice processual consubstanciado na incidência da inobservância do disposto no art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO. ARTS. 2º E 3º DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal no tocante ao tema "natureza jurídica da relação", pois há óbice processual consubstanciada na incidência da Súmula 126 do TST, tendo em vista que a Corte Regional, ao julgamento do tema, expressamente observou que "O que se depreende da prova oral transcrita acima é que o autor trabalhava para a reclamada, com habitualidade, realizando serviços essenciais ao objeto econômico da ré, com subordinação e remuneração por parte da reclamada". Inviabilizada a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CONTROLE DE JORNADA. JORNADA BRITÂNICA. SÚMULA 338, I E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "controle de jornada. jornada britânica", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST em que o acórdão recorrido traduz estrita consonância com a redação da Súmula 338, I e III, desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 333 e do art. 896, §7º, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, não divisando ser possível a emissão de Juízo positivo de transcendência, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro