Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.523.835 AgR

Matéria criminal: assistente de acusação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Assistente de acusação
  • Cerceamento de defesa
  • Ofensa reflexa
  • Dosimetria
  • Revolvimento de fatos e provas

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Direito processual penal. Assistente de acusação. Cerceamento de defesa. Ofensa reflexa. Dosimetria. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.