STFARE 1.523.835 AgR
Matéria criminal: assistente de acusação
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Assistente de acusação
- Cerceamento de defesa
- Ofensa reflexa
- Dosimetria
- Revolvimento de fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Direito processual penal. Assistente de acusação. Cerceamento de defesa. Ofensa reflexa. Dosimetria. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.