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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.759.526

Abordagem policial e busca domiciliar

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA DOMICILIAR. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de abordagem policial e busca domiciliar com base em fundada suspeita e consentimento voluntário.

2. O Tribunal de origem considerou que a abordagem foi justificada por informações de um motorista de aplicativo sobre atitude suspeita do passageiro, que portava uma bolsa com odor de substância entorpecente.

3. A busca domiciliar foi realizada com o consentimento do agravante, afastando a alegação de violação de domicílio.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca domiciliar foram realizadas de forma legal, considerando a alegação de ausência de situação flagrancial e a voluntariedade do consentimento para a busca.

5. Outra questão em discussão é a aplicabilidade da atenuante da confissão espontânea para redução da pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula 231/STJ.

III. Razões de decidir

6. A abordagem policial foi considerada legítima devido à fundada suspeita, corroborada por informações de terceiros e comportamento do agravante.

7. A busca domiciliar foi validada pelo consentimento voluntário do agravante, não havendo violação de domicílio.

8. A revisão dos elementos fáticos demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

9. A aplicação da atenuante da confissão espontânea não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231/STJ.

IV. Dispositivo e tese

10. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: "1. A abordagem policial é legítima quando baseada em fundada suspeita corroborada por informações de terceiros e atitude duvidosa do abordado. 2. A busca domiciliar consentida voluntariamente pelo investigado não configura violação de domicílio. 3. A atenuante da confissão espontânea não reduz a pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ".

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, "d"; Súmula 7/STJ; Súmula 231/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 716902, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Sexta Turma, julgado em 02.08.2022; STJ, AgRg no HC 650.949/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25.10.2021.

Tese

"1. A abordagem policial é legítima quando baseada em fundada suspeita corroborada por informações de terceiros e atitude duvidosa do abordado. 2. A busca domiciliar consentida voluntariamente pelo investigado não configura violação de domicílio. 3. A atenuante da confissão espontânea não reduz a pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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