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Jurisprudências

STFRcl 75.413 AgR

Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem
  • Interposição de recurso manifestamente incabível
  • Não incidência da súmula n. 727 do supremo tribunal federal
  • Inexistência de usurpação da competência deste supremo tribunal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 727 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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